18 de maio de 2008

Brechas na lei dificulta punição contra exploração sexual

Enquanto as estatísticas dos crimes de agressão e exploração sexual contra crianças e adolescentes crescem, é cada vez menor o número de punição aos agressores. Para os especialistas, o problema está em brechas na legislação que dificultam - ou mesmo impedem - a responsabilização de pessoas que violentam sexualmente meninos e meninas.

Mesmo não havendo estatística específica, é possível afirmar que é elevado os casos de impunidade.

Os casos mais freqüentes de constatação e punição são de aliciamento à prostituição. Nestes casos de prostituição, os donos dos estabelecimentos são multados, mas mesmo assim, se não houver flagrante, os aliciadores se livram fácil, fácil da prisão.

Só para se ter uma idéia de como há brechas na lei que favorece os agressores, não é considerado crime, por exemplo, guardar ou arquivar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Já se o mesmo material for repassado para alguém, caracteriza-se o crime de pedofilia.

A maior parte dos “buracos” decorre da antiguidade do Código Penal Brasileiro. Datado de 1940, ele foi instituído cinco décadas antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ser aprovado e traz o conceito de meninos e meninas como sujeitos de direitos. Ademais, o código está impregnado de valores machistas vigentes na época, o que também prejudica o combate à violência sexual.

A necessidade de que a própria vítima ou um familiar faça queixa para que se instaure um processo é um resquício daqueles tempos -, o que acaba favorecendo os agressores, que normalmente forçam a retirada das queixas.
Não basta sonhar, tem que realizar!
O que sabemos é uma gota; o que ignoramos
é um oceano!-
(Issac Newton)

Copyright © 2007 | Todos os Direitos Reservados
Altoeste News – Trav. Fco Dantas, 54 - P. Ferros
Rio Grande do Norte - (84) 9661-4686