Enquanto as estatísticas dos crimes de agressão e exploração sexual contra crianças e adolescentes crescem, é cada vez menor o número de punição aos agressores. Para os especialistas, o problema está em brechas na legislação que dificultam - ou mesmo impedem - a responsabilização de pessoas que violentam sexualmente meninos e meninas.
Mesmo não havendo estatística específica, é possível afirmar que é elevado os casos de impunidade.
Os casos mais freqüentes de constatação e punição são de aliciamento à prostituição. Nestes casos de prostituição, os donos dos estabelecimentos são multados, mas mesmo assim, se não houver flagrante, os aliciadores se livram fácil, fácil da prisão.
A maior parte dos “buracos” decorre da antiguidade do Código Penal Brasileiro. Datado de 1940, ele foi instituído cinco décadas antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ser aprovado e traz o conceito de meninos e meninas como sujeitos de direitos. Ademais, o código está impregnado de valores machistas vigentes na época, o que também prejudica o combate à violência sexual.
A necessidade de que a própria vítima ou um familiar faça queixa para que se instaure um processo é um resquício daqueles tempos -, o que acaba favorecendo os agressores, que normalmente forçam a retirada das queixas.