

Lembramos que a Justiça Eleitoral continuará atendendo aqueles eleitores que necessitam de retirar a 2ª via do título eleitoral até o mês de setembro. O documento necessário para emissão da 2ª via é a certidão de nascimento (ou casamento) original e 01 cópia, e ainda na falta desta, outro documento que contenha foto como: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação (modelo novo).
O que mais chama atenção é que, mesmo tendo consciência das irregularidades que acarretam crime eleitoral, os pré-candidatos, cabos eleitorais e até mesmo membros dos legislativos e executivos municipais, a todo instante transportam eleitores até os guichês da Justiça Eleitoral, pagam multam dos eleitores, e em algumas vezes procuram induzir o eleitor a também cometer crime eleitoral, colocando em primeiro plano suas possíveis candidaturas, e não a dignidade do cidadão que tem, em mãos, o poder que conduz a cidadania do país.

