2 de junho de 2008

"Campanha Mesário Voluntário" prossegue até o final de julho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) realiza até o final de julho, a “CAMPANHA MESÁRIO VOLUNTÁRIO”, com o propósito de mostrar ao cidadão de que ele é co-responsável pela manutenção do processo democrático na condução das eleições. A campanha tem sensibilizado vários eleitores entre servidores públicos, professores, universitários e alunos do ensino médio.

A campanha começou em abril.

Segundo Soraia Fernandes, coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TRE/RN, a campanha tem registrado boa aceitação das pessoas que tomam conhecimento sobre a importância de contribuir para a democracia brasileira. “Na reta final do alistamento, conversamos com diversos eleitores que se mostraram dispostos a participar e realizamos peças teatrais para afirmara a importância de ser mesário voluntário”, reforça. Pelo interior do Rio Grande do Norte, emissoras de rádio têm veiculado a mensagem da campanha.

A democracia é um bem que é direito e responsabilidade de todos. A campanha serve para ressaltar que não basta somente a força de trabalho de servidores, juízes, promotores e policiais para o sucesso das eleições.

Quem presta serviço eleitoral como é o caso do mesário, por exemplo, tem :

1) direito a dois dias de folga por dia dedicado aos trabalhos da Justiça Eleitoral;

2) certificado de participação;

3) a prestação de serviços à Justiça Eleitoral serve como critério de desempate em concurso público, desde que haja previsão no Edital.

As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas por três caminhos :

1) preenchimento de ficha de inscrição entregue nas zonas eleitorais;

2) opção existente no Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE;

3) formulário online. Para preenchê-lo, basta acessar o site do TRE/RN : www.tre-rn.gov.br, logo na página inicial há um ícone para este fim;

O mesário voluntário terá o seu pedido de inscrição analisado pelo chefe do cartório de sua respectiva zona eleitoral. Segundo o artigo 63, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 ( A Lei das Eleições), os mesários devem ter 18 anos de idade ou mais. Quem completa 18 anos até o dia da eleição pode participar.

Fonte: TRE/RN

Não basta sonhar, tem que realizar!
O que sabemos é uma gota; o que ignoramos
é um oceano!-
(Issac Newton)

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