O Dr. Ricardo Henrique de Farias, Juiz Eleitoral da 40ª Zona, decidiu, após vista ao Ministério Público Eleitoral, na pessoa de Dr. Patrícia, pela anulação das duas convenções do PDT da cidade de Francisco Dantas/RN, como forma de sanar as irregularidades apresentadas no requerimento de registro de candidatura.
O partido (PDT) terá 10 (dez) dias, após ciência das partes interessadas, para se reunir e decidir sua trajetória no pleito deste ano e providenciar nova documentação.
Êita, que o negócio está complicado!!!!!!!!