9 de julho de 2008

TRE e MPE disciplinam regras para campanha na internet

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e a Procuradoria Regional Eleitoral editaram a Recomendação Conjunta Número 11/2008. O documento disciplina a veiculação de propaganda eleitoral na internet e outros meios eletrônicos de comunicação durante as eleições municipais de 2008. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (08) do Diário Oficial do Estado.

Estipula a medida, assinada pelo presidente e o corregedor do TRE/RN, desembargadores Cláudio Santos e Expedito Ferreira de Souza, e pelo procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida nas páginas do candidato, destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. Como páginas eletrônicas sejam entendidos os endereços com terminação "can.br", diários eletrônicos (blogs) e sites de relacionamento.

Fica proibida qualquer forma de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet e tampouco a divulgação patrocinada de endereço de página de candidato em sites de busca. Outra vedação é a utilização de spams (mensagens não solicitadas), telemarketing, correio de voz e "torpedos" por meio de telefonia celular.

O procurador Fábio Venzon lembra que as regras anteriores definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixavam algumas questões em aberto. "Essa recomendação conjunta pretende permitir o debate de idéias na internet, no blog do candidato, em sites como o Orkut, entre outras modalidades", observa o procurador regional eleitoral. "O que não se permite é a propaganda invasiva como a dos spams que enchem as caixas de mensagens dos e-mails", acrescenta.

O presidente do TRE/RN, desembargador Cláudio Santos, comenta o mal causado pelos torpedos. "O estrago que é causado pela disseminação maciça de mensagens via celular, com o objetivo de denegrir a reputação de um candidato é irreversível", destaca o desembargador. Em suma, no teor da recomendação está presente o propósito de que é o eleitor quem deve acessar aos meios eletrônicos, se assim optar, e não ser compulsoriamente exposto a mensagens invasivas e inconvenientes.

Fonte:GAzeta do Oeste
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