O vereador Glaucione Garcia terminou sua campanha na incerteza de seu futuro como vereador e político.
O caso:
O vereador teve seu registro de candidatura indeferido pelo Juiz Dr. Ricardo Henrique de Farias, por causa de suas contas desaprovadas. O vereador recorreu ao TRE-RN na expectativa de ver esta decisão reformada, o que não aconteceu! Insastifeito Glaucione enviou recurso especial ao TSE.
Chegou e passou o dia 05, e o Cartório Eleitoral não recebeu nenhuma notícia sobre o caso.
Apesar do ocorrido, o candidato Glaucione Garcia ainda obteve, na soma extra-oficial dos BUs, uma quantidade considerável de votos. Mas como está com o registro indeferido e com recurso para o TSE, o mesmo aparece com zero "0" votos na relação de totalização de votos.
Nos resta a dúvida...
Se Glaucione tivesse a decisão reformada no TSE, conseguiria se eleger? Pelo menos o coeficiente de sua coligação aumentaria...
Entenda melhor:
Os votos recebidos por candidatos inelegíveis ou sem registro de candidatura, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral, podem ser considerados nulos. É o que determina a Resolução 22.712, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
"Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro”, diz o artigo 150 da resolução.
Na sessão extraordinária desta segunda-feira (6), o plenário do TSE aceitou recurso e deferiu o registro do candidato Antonio Oscar Laurindo (PP), que disputou as eleições para a Prefeitura de Imbuia (SC). Os votos recebidos por Oscar foram considerados nulos, o que deu a vitória em primeiro turno a João Schwambach (PMDB), que teve 84,03% dos votos válidos. Contudo, cabe recurso contra a decisão do TSE.
O registro do candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral uma vez que a Prefeitura de Imbuia teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TRE-SC) por irregularidades insanáveis quando era administrada por Oscar Laurindo em 2001.
"A competência [para rejeitar contas municipais] é sempre da Câmara de Vereadores e não do Tribunal de Contas no plano do julgamento”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
Processo relacionado:
Respe 28944
O caso:
O vereador teve seu registro de candidatura indeferido pelo Juiz Dr. Ricardo Henrique de Farias, por causa de suas contas desaprovadas. O vereador recorreu ao TRE-RN na expectativa de ver esta decisão reformada, o que não aconteceu! Insastifeito Glaucione enviou recurso especial ao TSE.
Chegou e passou o dia 05, e o Cartório Eleitoral não recebeu nenhuma notícia sobre o caso.
Apesar do ocorrido, o candidato Glaucione Garcia ainda obteve, na soma extra-oficial dos BUs, uma quantidade considerável de votos. Mas como está com o registro indeferido e com recurso para o TSE, o mesmo aparece com zero "0" votos na relação de totalização de votos.
Nos resta a dúvida...
Se Glaucione tivesse a decisão reformada no TSE, conseguiria se eleger? Pelo menos o coeficiente de sua coligação aumentaria...
Entenda melhor:
Os votos recebidos por candidatos inelegíveis ou sem registro de candidatura, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral, podem ser considerados nulos. É o que determina a Resolução 22.712, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
"Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro”, diz o artigo 150 da resolução.
Na sessão extraordinária desta segunda-feira (6), o plenário do TSE aceitou recurso e deferiu o registro do candidato Antonio Oscar Laurindo (PP), que disputou as eleições para a Prefeitura de Imbuia (SC). Os votos recebidos por Oscar foram considerados nulos, o que deu a vitória em primeiro turno a João Schwambach (PMDB), que teve 84,03% dos votos válidos. Contudo, cabe recurso contra a decisão do TSE.
O registro do candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral uma vez que a Prefeitura de Imbuia teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TRE-SC) por irregularidades insanáveis quando era administrada por Oscar Laurindo em 2001.
"A competência [para rejeitar contas municipais] é sempre da Câmara de Vereadores e não do Tribunal de Contas no plano do julgamento”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
Processo relacionado:
Respe 28944