Lei Seca
ELEIÇÕES 2008 - O Juiz Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique, publicou a portaria n° 22/2008, que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos próximos dias 04 e 05. O período de proibição ficou estabelecido das 22h do sábado (04) até às 18h do domingo (05) dia das Eleições.
O que sabemos é uma gota; o que ignoramos
é um oceano!-(Issac Newton)
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