Considerando
a necessidade de estabelecer rotina procedimental única, de forma a facilitar
os trabalhos desenvolvidos, especificamente quanto às situações de comprovação
de domicílio eleitoral para fins de Alistamentos e Transferências Eleitorais,
RESOLVE E DETERMINA:
Art. 1º Ao Cartório
Eleitoral da 40ª Zona, que os Requerimentos
de Alistamento Eleitoral – RAE, Inscrição
Eleitoral, deverão ser acompanhados de qualquer um dos seguintes
comprovantes de residência:
a)
Conta de água, luz ou telefone, sendo Zona Rural,
INCRA ou ITR , ou qualquer outra obrigação mensal similar em nome do próprio
e/ou, dos Pais ou Avós;
b)
O Requerente poderá apresentar ainda, cópias e
originais da CTPS, Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhado do
último contracheque, demonstrando possuir vínculo de trabalho com empresa
situada no município para o qual requer alistamento;
c)
Caso o requerente reside em imóvel locado e a conta de
luz ou água seja no nome do locador, além dos comprovante elencados no item a,
deve o Requerente apresentar original e cópia do contrato de aluguel
acompanhado do documento de identificação do titular da conta.
Art. 2º Ao Cartório
Eleitoral da 40ª Zona, que os Requerimentos
de Alistamento Eleitoral – RAE, Transferência
de Domicilio Eleitoral, deverão ser acompanhados dos seguintes comprovantes
de endereço:
a)
As três últimas contas de água, luz, telefone, sendo
Zona Rural, INCRA ou ITR , ou qualquer outra obrigação mensal similar em nome
do próprio e/ou, dos Pais ou Avós;
b)
O Requerente poderá apresentar ainda, cópias e
originais da CTPS, Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhado dos três
últimos contracheques, demonstrando possuir vínculo de trabalho com empresa
situada no município para o qual requer alistamento;
c)
Caso o requerente reside em imóvel locado e a conta de
luz ou água seja no nome do locador, além dos comprovante elencados no item a,
deve o Requerente apresentar original e cópia do contrato de aluguel
acompanhado do documento de identificação do titular da conta.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Pau dos Ferros – RN, 17 de janeiro de 2012.
Dr. Osvaldo Cândido
de Lima Júnior
Juiz da 40ª Zona Eleitoral