Candidatos e comitês financeiros devem apresentar 1a prestação parcial de contas até esta quarta-feira (06)
Candidatos e comitês financeiros de partidos políticos têm até a amanhã (06) para entregar os relatórios referentes à primeira prestação de contas da atual campanha eleitoral. A obrigação é exigida pela "Lei das Eleições" (9.504/97), em seu artigo 28, § 4º. As informações deverão ser prestadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitoral - SPCE 2008, disponibilizado na página de Internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é www.tse.gov.br.
O usuário poderá escolher entre encaminhar as contas via internet ou gravar e gerar os dados em mídia eletrônica, com posterior entrega ao cartório eleitoral responsável por seu registro. No primeiro caso, as contas poderão ser encaminhadas até às 23h59 desta quarta-feira (06). Já no segundo caso, a mídia contendo os dados relativos à conta parcial deverá ser entregue até o horário de funcionamento do respectivo cartório, que é aquele determinado pelo juiz eleitoral
A coordenadora de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) ressalta que a prestação parcial é o retrato de momento do desempenho de uma candidatura sobre o que foi arrecadado e o que foi gasto em uma etapa da campanha, o que servirá de subsídios para exame da prestação de contas final, que deverá ser encaminhada até 30 dias após o pleito. A apresentação das prestações de contas parciais fora do prazo determinado pela legislação eleitoral implicará em eventual desaprovação de contas.
Entre as penalidades para o candidato inadimplente está a possibilidade de que sua omissão resulte na proibição de ser candidato nos pleitos de 2010 e 2012.O comitê que não apresentar o documento pode prejudicar o partido, já que este ficará impedido de receber cotas do Fundo Partidário durante o curso do ano seguinte ao da eleição. Assim, a legenda ficaria todo o exercício de 2009 sem receber as cotas.
"A não entrega desta prestação pode gerar conseqüências já na disputa eleitoral em curso, caso um partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral venham a representar contra os omissos", reforça a coordenadora.
O atraso na entrega será levado em conta por ocasião dos exames da prestação de contas final, podendo, no mínimo, gerar uma aprovação com ressalvas.
Fonte: TRE-RN
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