O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em sessão extraordinária ocorrida nesta terça-feira, 05, julgou o Recurso Eleitoral 7891/2008, tendo como recorrentes José Augusto Fernandes Soares Neto e Lucas Vinícius Jácome Gurgel e, como recorrido, o Ministério Público Eleitoral da 36ª zona. A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em primeira instância, alega utilização de propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora de prazo legal, 5 de julho, de acordo com determinação do TSE. Por maioria de votos, a Corte Eleitoral decidiu multar José Augusto e Lucas Vinícius em R$ 4 mil, por propaganda eleitoral antecipada. Fonte: TRE-RN |
7 de agosto de 2008
Caraúbas : TRE/RN reduz multa para candidato que adesivou automóvel e para organizador de comunidade de apoio à candidatura no Orkut
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é um oceano!-(Issac Newton)
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