7 de agosto de 2008

Caraúbas : TRE/RN reduz multa para candidato que adesivou automóvel e para organizador de comunidade de apoio à candidatura no Orkut

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em sessão extraordinária ocorrida nesta terça-feira, 05, julgou o Recurso Eleitoral 7891/2008, tendo como recorrentes José Augusto Fernandes Soares Neto e Lucas Vinícius Jácome Gurgel e, como recorrido, o Ministério Público Eleitoral da 36ª zona. A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em primeira instância, alega utilização de propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora de prazo legal, 5 de julho, de acordo com determinação do TSE. Por maioria de votos, a Corte Eleitoral decidiu multar José Augusto e Lucas Vinícius em R$ 4 mil, por propaganda eleitoral antecipada.

A propaganda, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi feita em veículo do candidato a vereador José Augusto, modelo palio, que exibia o adesivo "Augusto 2008", configurando propaganda eleitoral extemporânea. Em primeira instância, a Zona Eleitoral de Caraúbas entendeu pela realização de propaganda ilícita. Foi aplicada multa no valor de R$ 21.282,00.

Valor também estipulado, na sentença de primeiro grau, para Lucas Vinícius, dono de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut em favor da candidatura de José Augusto, com 31 membros.

Os juízes do TRE/RN, por 3 votos a 2,decidiram pela diminuição do valor da multa para R$ 4 mil, a ser paga por cada um deles.

O relator do Recurso Eleitoral foi o juiz Fernando Pimenta.

Fonte: TRE-RN

Não basta sonhar, tem que realizar!
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é um oceano!-
(Issac Newton)

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