20 de março de 2009

TRE/RN decide cassar prefeita de cidade potiguar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu cassar o mandato de Daize Florêncio da Costa Correia (PP) e do vice, Antonio Figueiredo de Souza Neto por uso da máquina administrativa no pleito passado. Com o pronunciamento do Tribunal, durante o julgamento do Recurso Eleitoral 8980/2008, foi mantida a sentença da 9a Zona Eleitoral que havia cassado o registro dos candidatos e aplicado a eles, multa no valor de R$ 10 mil, cada um. O julgamento ocorreu na sessão desta quinta-feira (19).

O juiz Fábio Hollanda, relator do recurso interposto por Daize e Antônio, destacou que ficou patente a utilização de bem público. “Não vejo razões para reformar a bem lançada sentença de primeiro grau”. O veículo contratado pela prefeitura trazia a uma foto da prefeita, que venceu as eleições municipais de 2004 e 2008, respectivamente por 7 e 6 votos de maioria sobre Francisco Araújo de Souza.

Armando Hollanda, advogado que defendeu a prefeita, disse que “não há qualquer relação entre a prefeita e o ato realizado e que há certificado de que o carro tinha um proprietário na época do serviço.

O advogado da coligação oposicionista, Felipe Cortez, destacou que a prefeita “anuiu com a conduta vedada (pelo artigo 73, I, da Lei das Eleições)” e que a pouca diferença de votos entre ela e o segundo colocado demonstrava que o uso do caminhão com foto da candidata em obra pública havia desequilibrado o pleito.

O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, indagou : “como é possível esquecer esta diferença de votos? E houve nítida utilização de veículo contratado com recursos públicos para uso na campanha”.

Para o relator existiu uma confusão entre a candidata a reeleição, a prefeita e o serviço público, que terminou beneficiando a candidata no resultado do pleito.

Acompanharam o voto do relator, o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, o desembargador Vivaldo Pinheiro, a juíza Lena Rocha e os juízes Roberto Guedes e Fernando Pimenta. Divergiu o juiz Magnus Delgado.

Fonte: TRE
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(Issac Newton)

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