Durante muito tempo acreditou-se que as águas minerais tinham uma origem diferente da água subterrânea. Sabe-se hoje, contudo, que ambas têm a mesma origem: são águas de superfície que se infiltraram no subsolo. As águas minerais são aquelas que conseguiram atingir profundidades maiores e que, por isto, se enriqueceram em sais, adquirindo novas características físico-químicas, como, por exemplo, pH mais alcalino e temperatura maior.
No Brasil, a maior parte das ocorrências de águas mineralizadas se dá na forma de fontes naturais.
Com isso a comercialização da água mineral deve obedecer alguns critérios. A normalização e fiscalização ficam por conta do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM.
Um ponto que chamamos a atenção é sobre os vasilhames retornáveis. Muitas empresas não respeitam os consumidores e enchem o mercado com vasilhames velhos e vencidos. Mas termina em 23/09/09 oprazo para que as empresas envasadoras de água mineral enquadrem-se no disposto na Portaria nº 387/08 DNPM.
Art. 5º. Além do estabelecido nas normas técnicas da ABNT citadas, os vasilhames retornáveis objeto dos desta portaria devem trazer no fundo a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil.
Por isso, seja consciente e exiga qualidade. Garrafão velho e vencido já era!
Portaria completa no link: http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Port_387_08.htm
Portaria completa no link: http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Port_387_08.htm
Apoio: